O sistema de “Prestação de Contas por Via Eletrónica” visa dotar as entidades sob controlo e jurisdição do Tribunal de Contas (TC) de um serviço "on-line" (via Internet) de entrega e consulta eletrónica de contas de gerência.
Estão, atualmente, disponíveis para preenchimento e entrega os documentos de prestação de contas relativos às entidades incluídas no âmbito de aplicação das seguintes instruções:
- Instruções n.º 1/2004 – 2ª Secção – Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e planos sectoriais (POC-Educação, POCMS e POCISSSS);
- Instruções n.º 1/2001 – 2ª Secção alteradas pela Resolução n.º 6/2013 - 2ª Secção – Instruções para a organização e documentação das contas das Autarquias Locais e entidades equiparadas, abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);
- Instrução nº 1/2010 – 2ª Secção – Instruções para a prestação de contas dos Serviços Externos do MNE
- Instruções nº 1/2013 – 2ª Secção – Instruções para a organização e documentação das contas das empresas locais.
- Instruções nº 2/2013 – 2ª Secção – Instruções para a prestação de contas das entidades do setor empresarial do Estado.
Permite este Sistema três grandes níveis
de sustentabilidade:
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Ao nível da informação para que esta se apresente de uma forma
mais disponível e com uma maior possibilidade de utilização;
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Ao nível do controlo permitindo uma maior qualidade da conta
de gerência, uma redução do tempo médio de análise por processo e num controlo eficiente
dos processos;
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Ao nível da transparência permitindo uma redução do “preço” por
processo, uma maior clareza dos processos e interfaces com soluções de apoio à gestão
de terceiros.